Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2004 DECRETO Nº 3.391/2004 - ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 3.352/2003, ESTABELECENDO NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IPTU/2004, BEM COMO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.391/2004

 

 

 ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 3.352/2003, ESTABELECENDO NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IPTU/2004, BEM COMO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 26 do Código Tributário do Município;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O Artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.352/2003, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2004, far-se-á nos seguintes prazos e modalidades:

 

I - em uma única parcela, até os dias 22, 23, 24 e 25 de março/2004, conforme grupamento do calendário anexo;

II - em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, conforme o respectivo grupamento do calendário anexo, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor à vista.

 

§ 1º Devido aos custos financeiros de arrecadação, os contribuintes cujo lançamento de IPTU e taxas em 2004 for igual ou inferior a R$ 30,00 (trinta reais), deverão recolher o tributo em única parcela: pelo valor à vista, em março/2004 ou pelo valor à vista com acréscimo de 10%, em agosto/2004, conforme escala.

§ 2º As guias para pagamento do IPTU/2004 serão emitidas de acordo com o grupamento alfabético constante do calendário anexo.

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica substituído o ANEXO do Decreto Municipal nº 3.352/2003, pelo ANEXO I que integra este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de março de 2004.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU/2004

 

 

Distribuição em grupos e respectivas datas de vencimentos do

IPTU/2004

 

 

 

PARCELA

Relação dos Grupos

ÚNICA

ou 1ª

Grupo I – Letras A a E

22/03

22/04

22/05

22/06

22/07

22/08

Grupo II – Letras F a J

23/03

23/04

23/05

23/06

23/07

23/08

Grupo III – Letras K a O

24/03

24/04

24/05

24/06

24/07

24/08

Grupo IV – Letras P a Z

25/03

25/04

25/05

25/06

25/07

25/08