Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2004 DECRETO Nº 3.374/2004 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.374/2004

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alínea “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941;

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação de área que dará acesso à Escola Municipal a ser construída, área de terreno pertencente ao senhor Mário Reguim ou quem de direito, num total de 510,25m² (quinhentos e dez vírgula vinte cinco metros quadrados), localizado na Zona Rural deste Município, no local denominado Fazenda dos Martins - Comunidade Rural dos Martins, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizada num dos alinhamentos da estrada secundária que dá acesso à Fazenda Martins e sobre a divisa entre a área ocupada pelo Conselho Comunitário, Posto de Saúde, Igreja e a área a ser desapropriada. Do ponto 0 (zero), segue por 31,21m confrontando com a estrada secundária que dá acesso à Fazenda Martins, até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à direita e segue por 13,57m confrontando com área de propriedade do senhor Mário Reguim e outros, até encontrar o ponto 2 (dois).Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 19,48m em divisa com área do Município a ser ocupada pela Escola Rural, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novamente à direta seguindo por 39,13m em divisa com área ocupada pelo Conselho Comunitário, Posto de Saúde e Igreja, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de 510,25m² (quinhentos e dez vírgula vinte cinco metros quadrados)”.

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, no corrente ano (2004).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de fevereiro de 2004.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO