PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.373/2004
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
||
Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
||
14633-1 |
Maria Luzia Terra Teixeira |
Oficial de Administração |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
||
Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
||
17475-0 |
Maria Marlin Galvão Simões |
Auxiliar de Serviço Público |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
||
Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
||
16951-0 |
Luzia Helena Agostinho dos Santos |
Auxiliar de Serviço Público |
Secretaria Municipal de Administração |
||
Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
||
14045-7 |
Euclides Bertoldo |
Auxiliar de Serviço Público |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de fevereiro de 2004.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO