Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.196 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º, DO DECRETO Nº 2.336/1999, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 3.196/2003

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º, DO DECRETO Nº 2.336/1999, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “a”, do inciso I, artigo 89, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 2.336/1999, que regulamenta o Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento e dá outras providências passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º A composição do COPLAD é paritária, totalizando 10 (dez) membros titulares.

 

§ 1º Fica assegurada a participação de:

 

I – 05 (cinco) representantes do Poder Público;

II – 05 (cinco) representantes indicados pelos segmentos organizados da comunidade.

 

§ 2º São representantes do Poder Público, natos no COPLAD:

 

I – as secretarias municipais;

II – o conselho municipal de proteção e defesa do meio ambiente – CODEMA.

 

§ 3º Juntamente com os titulares, será nomeado pelo Executivo Municipal e indicado pelos organismos da comunidade organizada, um membro suplente para cada representante titular”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto de nº 3.015/2002.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de julho de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO