PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.195/2003
ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido os dias 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2003 como vencimento da CIP – Contribuição de Iluminação Pública relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA