Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.195 - ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 3.195/2003

 

 

 

ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica estabelecido os dias 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2003 como vencimento da CIP – Contribuição de Iluminação Pública relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 2003.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA