PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.190/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alínea “k” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de implantação de um eco-parque turístico, com particularidades de proteção de recursos naturais, desenvolvimento de atividades culturais/ambientais e de lazer turístico, área de terreno pertencente a senhora RITA VILELA RIBEIRO, ou de quem de direito, num total de 18.290,70m², localizada na zona rural deste Município, no local denominado Fazenda Cachoeira, situada entre a Estrada Municipal Varginha/Monsenhor Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa (córrego) entre a área de propriedade da senhora Rita Vilela Ribeiro e a área pertencente ao senhor Francisco Nogueira Reis e sobre o bordo direito da Estrada Municipal Varginha/Monsenhor Paulo.
Do ponto 0 (zero), segue por 322,44m córrego abaixo (divisa entre as propriedades da senhora Rita Vilela Ribeiro e do senhor Francisco Nogueira Reis) até encontrar o ponto 1 (um).
Do ponto 1 (um) volve á direita e segue por 27,74m confrontando com área remanescente da senhora Rita Vilela Ribeiro, até encontrar o ponto 2 (dois);
Do ponto 2 (dois) volve á direita seguindo por linha quebrada em três lances consecutivos de 140,50m, 113,08m e 81,08m totalizando uma extensão de 334,66m, em divisa ainda com propriedade da senhora Rita Vilela Ribeiro até encontrar o ponto 3 (três);
Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 57,14m sobre o bordo direito da Estrada Municipal Varginha/Monsenhor Paulo, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Estes limites perfazem uma área de aproximadamente 18.290,70m² (dezoito mil, duzentos e noventa vírgula setenta metros quadrados)”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2003.
Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto não prejudicará as possíveis servidões de água existentes na área e derivadas do córrego que percorre o imóvel.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de junho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO