Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.190 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 3.190/2003

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alínea “k” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de implantação de um eco-parque turístico, com particularidades de proteção de recursos naturais, desenvolvimento de atividades culturais/ambientais e de lazer turístico, área de terreno pertencente a senhora RITA VILELA RIBEIRO, ou de quem de direito, num total de 18.290,70m², localizada na zona rural deste Município, no local denominado Fazenda Cachoeira, situada entre a Estrada Municipal Varginha/Monsenhor Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na divisa (córrego) entre a área de propriedade da senhora Rita Vilela Ribeiro e a área pertencente ao senhor Francisco Nogueira Reis e sobre o bordo direito da Estrada Municipal Varginha/Monsenhor Paulo.

Do ponto 0 (zero), segue por 322,44m córrego abaixo (divisa entre as propriedades da senhora Rita Vilela Ribeiro e do senhor Francisco Nogueira Reis) até encontrar o ponto 1 (um).

Do ponto 1 (um) volve á direita e segue por 27,74m confrontando com área remanescente da senhora Rita Vilela Ribeiro, até encontrar o ponto 2 (dois);

Do ponto 2 (dois) volve á direita seguindo por linha quebrada em três lances consecutivos de 140,50m, 113,08m e 81,08m totalizando uma extensão de 334,66m, em divisa ainda com propriedade da senhora Rita Vilela Ribeiro até encontrar o ponto 3 (três);

Do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 57,14m sobre o bordo direito da Estrada Municipal Varginha/Monsenhor Paulo, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Estes limites perfazem uma área de aproximadamente 18.290,70m² (dezoito mil, duzentos e noventa vírgula setenta metros quadrados)”.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2003.

 

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto não prejudicará as possíveis servidões de água existentes na área e derivadas do córrego que percorre o imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de junho de 2003.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO