PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.186/2003
ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 3.153/2003, E O ART. 9º DO DECRETO 2.973/2002 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.667/2002, QUE DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO – ÁREA AZUL.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 3o do Decreto Municipal nº 3.153/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Parágrafo único. Nestas áreas especiais de estacionamento - “ÀREA AZUL” -, nos dias e horários de seu funcionamento, o Município, poderá permitir, a ocupação por usuários devidamente credenciados pelo Serviço de Trânsito e Transporte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB - as vagas de estacionamento com isenção do pagamento da tarifa.
Art. 2º Fica alterado o art. 9o do Decreto Municipal de nº 2.973/2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º Os dispositivos deste Decreto não se aplicam aos veículos, devidamente credenciados pelo Serviço de Trânsito e Transporte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, quando estiverem na prestação de serviços públicos, manutenção e reparos de redes de energia elétrica, de abastecimento de água, de comunicações telefônicas e distribuição de gás.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.153/2003.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de junho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO