PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.178/2003
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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17757-1 |
Érica Aparecida Vicente |
Escriturária |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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15385-0 |
Maria Olímpia Figueiredo |
TNS/Técnica em Comunicação |
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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11735-8 |
Maria de Lourdes Celestino da Silva |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Secretaria Municipal da Fazenda |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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17631-1 |
Sabrina Guimarães Mesquita |
Escriturária |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO