Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.178 - ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 3.178/2003

 

 

ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Matrícula

Nome

Cargo

08 horas/dia

17757-1

Érica Aparecida Vicente

Escriturária

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Matrícula

Nome

Cargo

08 horas/dia

15385-0

Maria Olímpia Figueiredo

TNS/Técnica em Comunicação

 

Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social

Matrícula

Nome

Cargo

06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999

11735-8

Maria de Lourdes Celestino da Silva

Auxiliar de Serviços Públicos

 

Secretaria Municipal da Fazenda

Matrícula

Nome

Cargo

06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999

17631-1

Sabrina Guimarães Mesquita

Escriturária

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO