Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.175 - ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 3.175/2003

 

 

 

ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidor público municipal, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:

 

Secretaria Municipal de Controle Interno

Matrícula

Nome

Cargo

O6 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999

17.798-9

André Luiz Filho

Chefe do Serviço de Controle e Análise

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de maio de 2003.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO