PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.171/2003
DECRETA O CANCELAMENTO DE NOTAS DE EMPENHO ESPECIFICADAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que os Convênios nº 025/2002 e 063/2002, oriundos, respectivamente, das Leis Municipais nº 3.637/2002 e 3.693/2002, perderam seus objetos,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam devidamente canceladas as “Notas de Empenho” de nº 880/2002 e 2144/2002, ambas no valor de R$ 2.115,00 (dois mil, cento e quinze reais).
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o Departamento de Contabilidade do Município deverá anotar como justificativa de cancelamentos das “Notas de Empenho” a razões expressadas neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de maio de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA