PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.170/2003
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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14022-8 |
Maria Aparecida Farias Vitor |
Auxiliar de Serviço Público |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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12087-1 |
Antônio Augusto Galdino |
Fiscal de Rendas |
14689-7 |
José Marcos Mesquita |
Assistente Administrativo |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de maio de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |