Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.167 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 3.167/2003

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 3.779/2002 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0027

040201

101221090

1.902

DIRETORIA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

339039

Outros serviços Terceiros

100.000,00

0028

040201

101221090

1.902

DIRETORIA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

339047

Obrig. Tributárias/Contrib.

10.000,00

0089

040206

101221090

1.902

SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E APOIO

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

319004

Contrat. Tempo Determinado

40.000,00

0105

040301

101221090

1.902

DIRETORIA DO CENTRO DE ONCOLOGIA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

319004

Contrat. Tempo Determinado

4.000,00

0116

040301

101221090

1.902

DIRETORIA DO CENTRO DE ONCOLOGIA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

33.90.39

Outros Serviços Terceiros

250.000,00

TOTAL

 

 

 

 

404.000,00

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0025

040201

101221090

1.902

DIRETORIA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

339037

Locação de Mão-de-Obra

5.000,00

0026

040201

101221090

1.902

DIRETORIA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

339038

Arrendamento Mercantil

1.000,00

0029

040201

101221090

1.902

Diretoria Geral Hospitalar

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

339093

Indenizações e Restituição

4.000,00

0091

040206

101221090

1.902

Seção de Serviços Gerais e Apoio

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

40.000,00

0107

040301

101221090

1.902

DIRETORIA DO CENTRO DE ONCOLOGIA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

54.000,00

0127

040401

101221090

1.902

DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

339036

Serviços de Pessoas Física

100.000,00

0129

040401

101221090

1.902

DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

339039

Outros Serviços Terceiros

200.000,00

TOTAL

 

 

 

 

404.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de maio de 2003.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORESFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA