PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.154/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alínea “k” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de implantação de um eco-parque turístico, com particularidades de proteção de recursos naturais, desenvolvimento de atividades culturais/ambientais e de lazer turístico, área de terreno pertencente ao Doutor Francisco Nogueira Reis e s/m Dayse Pinheiro Reis, ou de quem de direito, num total de 42.140,96m², localizada na zona rural deste Município, no local denominado Fazenda Cachoeira, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a divisa (córrego) entre a área de propriedade do senhor Francisco Nogueira Reis e a área pertencente a senhora Rita Vilela Ribeiro e sobre o bordo direito da Estrada Municipal Varginha/Monsenhor Paulo; Do ponto 0 (zero), segue por 322,44m córrego abaixo (divisa entre as propriedades da senhora Rita Vilela Ribeiro e do senhor Francisco Nogueira Reis) até encontrar o ponto 1 (um); Do ponto 1 (um), volve à esquerda e seguindo por 124,75m em divisa com a área remanescente do senhor Roberto Nogueira Reis até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por linha quebrada em dois lances consecutivos de 70,00m e 50,00m totalizando 120,00m e confrontando toda esta extensão com propriedade do senhor Francisco Nogueira Reis, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve à esquerda e segue, por linha sinuosa, por 337,69m sobre o bordo direito da estrada rural que dá acesso ao Recanto Sagrado Coração de Jesus, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Tais limites perfazem uma área de aproximadamente 42.140,96m² (quarenta e dois mil, cento e quarenta vírgula noventa e seis metros quadrados).
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2003.
Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto não prejudicará as possíveis servidões de água existentes na área e derivadas do córrego que percorre o imóvel.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de abril de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO