Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.154 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 3.154/2003

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alínea “k” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de implantação de um eco-parque turístico, com particularidades de proteção de recursos naturais, desenvolvimento de atividades culturais/ambientais e de lazer turístico, área de terreno pertencente ao Doutor Francisco Nogueira Reis e s/m Dayse Pinheiro Reis, ou de quem de direito, num total de 42.140,96m², localizada na zona rural deste Município, no local denominado Fazenda Cachoeira, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a divisa (córrego) entre a área de propriedade do senhor Francisco Nogueira Reis e a área pertencente a senhora Rita Vilela Ribeiro e sobre o bordo direito da Estrada Municipal Varginha/Monsenhor Paulo; Do ponto 0 (zero), segue por 322,44m córrego abaixo (divisa entre as propriedades da senhora Rita Vilela Ribeiro e do senhor Francisco Nogueira Reis) até encontrar o ponto 1 (um); Do ponto 1 (um), volve à esquerda e seguindo por 124,75m em divisa com a área remanescente do senhor Roberto Nogueira Reis até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por linha quebrada em dois lances consecutivos de 70,00m e 50,00m totalizando 120,00m e confrontando toda esta extensão com propriedade do senhor Francisco Nogueira Reis, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três), volve à esquerda e segue, por linha sinuosa, por 337,69m sobre o bordo direito da estrada rural que dá acesso ao Recanto Sagrado Coração de Jesus, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Tais limites perfazem uma área de aproximadamente 42.140,96m² (quarenta e dois mil, cento e quarenta vírgula noventa e seis metros quadrados).

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2003.

 

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto não prejudicará as possíveis servidões de água existentes na área e derivadas do córrego que percorre o imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de abril de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO