PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.358/2003
PROCEDE AO CANCELAMENTO DE SALDO EM CONTA FINANCEIRA.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto nas Portarias nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas respectivas alterações e nº 339, de 29 de agosto de 2001, editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando a necessidade de regularização dos saldos constantes no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal e da Fundação Cultural, os quais foram gerados para demonstração contábil de transferências intragovernamentais;
Considerando que os referidos saldos somente são compensados quando da consolidação dos dados de todas as entidades da administração direta e indireta do Município;
Considerando ainda, que tendo atingido o objetivo de demonstração das transferências efetuadas, não há razões para que as contas continuem credoras na Prefeitura Municipal e devedoras na Fundação Cultural;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado o saldo da conta financeira 2.01.02.33 pertencente à Fundação Cultural de Varginha, referente aos repasses feitos pelo Poder Executivo, por não se constituírem em débito real.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de dezembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA