PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.355/2003
CANCELA CONTAS DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2003.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelada a conta do grupo do passivo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminada:
CONTA 2.01.02.32 – REPASSES RECEBIDOS
VALOR: R$ 1.833.000,00
JUSTIFICATIVA: REFERENTE REPASSES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2003 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE