PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.346/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.779 de 30 de dezembro de 2003 e com a Lei Federal nº 4.320/64.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 13.814,82 (treze mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), à seguinte dotação orçamentária:
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.09 |
ESTRADAS VICINAIS |
|
31 90.00.00-26 782.6015-6222 |
Despesas Correntes (164) |
13.814,82 |
Parágrafo único. A abertura do crédito Suplementar que trata o “caput” deste artigo de dá por excesso de arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA