PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.344/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.779 de 03 de dezembro de 2002 e com a Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.30.00.00-10 301.1005-1070 |
Apoio as Entidades Priv. e Filantr. (50) |
171.000,00 |
TOTAL |
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171.000,00 |
Parágrafo único. A abertura do Crédito Suplementar que trata o “caput” deste artigo se dá por excesso de arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA