PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.306/2003
REGULAMENTA A LEI Nº 3.846, DE 03 DE ABRIL DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, POR MEIO DE ADOÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO DE LOCAIS INDICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.846/2003, e
Considerando a existência no Município de um grande número de praças e demais logradouros públicos com ajardinamento;
Considerando que os elevados custos para manutenção das inúmeras áreas verdes do Município recaem sobre os cofres públicos e, que a necessária preservação da estética urbana torna-se demasiadamente onerosa para um orçamento que deve cumprir diversas prioridades;
Considerando a existência de empresários com reconhecido espírito público, dispostos a colaborar com a administração municipal de forma direta e efetiva.
D E C R E T A :
Art. 1º A autorização para a adoção de praças, parques, jardins e outros próprios de domínio público municipal, para fins de manutenção, conservação e melhoria de seus equipamentos, por empresas, pessoas físicas, entidades civis, clubes de serviços e órgãos de classes particulares na execução, conservação e melhorias do ajardinamento e tratamento paisagístico, será executada com observância do estabelecido no presente Regulamento.
Art. 2º À adoção caracterizar-se-á através de manifestação do interessado, o qual comprometer-se-á a observar as condições ajustadas no “Termo de Cooperação”, cuja minuta-padrão constitui o “Anexo I”(para os casos de conservação) e o Anexo II(para os casos de execução e conservação) deste Decreto.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB fará o gerenciamento do programa, devendo:
I - contatar empresas que possam interessar-se pela assinatura de “Termo de Cooperação”;
II - encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA nome da empresa, endereço, CNPJ, localização da área, para que esta dê andamento ao processo de cessão da área;
III - solicitar à Secretaria Municipal de Agricultura - SAGRI o fornecimento das mudas necessárias, preferencialmente àquelas desenvolvidas junto aos viveiros municipais;
IV - encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA o processo, informando do início da construção da praça, para que possa ser fiscalizada sua correta execução.
Art. 4º A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, colocará à disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB um rol das praças, jardins, parques, áreas livres e demais logradouros públicos que poderão ser beneficiados pelo programa, mantendo a gerenciadora deste programa informada e atualizada sobre tais áreas.
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA deverá elaborar o projeto completo para áreas a serem cedidas e que não o possuam.
§ 2º Para as áreas já implantadas sem projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano -SEPLA providenciará levantamento para desenho do projeto completo.
Art. 5º Tendo em vista a cooperação neste programa, será permitida a colocação nos locais beneficiados, de elementos de publicidade em local pré estabelecido, contendo o seu nome e a parceria com a Administração Pública Municipal, cujo modelo padronizado consta do Anexo III.
§ 1º Para a confecção da placa devem ser respeitadas:
I - as cores e tipos de letras, excetuando-se o nome e logotipo da empresa;
II - as dimensões de 34 x 19 cm;
III - a proporção entre os seus elementos.
§ 2º A base para assentamento da placa deve respeitar o modelo constante no Anexo IV.
§ 3º É facultado a empresa colocar, além da placa, tótens ou outros elementos que caracterizem a empresa ou seu ramo de atividade, exceto quando estes forem considerados pela Administração Municipal de forte conteúdo publicitário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto de nº 1.987/1996.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
|
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO I
DO DECRETO Nº 3.306/2003
"TERMO DE COOPERAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO"
A Prefeitura Municipal de Varginha, aqui representada pelo Prefeito Municipal, senhor MAURO TADEU TEIXEIRA, doravante denominado PREFEITURA__________________________________________________ e_________________________________ a EMPRESA/(PESSOA FÍSICA) ____________________________________________________________
________________________________________com sede à ____________________________________________________________
____________________________________aqui representada por __
________________________________, doravante denominada
EMPRESA, tendo em vista o que dispõe o Decreto Municipal nº 3.306/2003, que ajustam o seguinte:
CLÁUSULA I
A EMPRESA/PESSOA FÍSICA assume o compromisso de proceder à conservação da________________________________________ a contar desta data e por tempo indeterminado.
Parágrafo único. Entende-se por “conservação”:
a) a manutenção de toda a vegetação existente na área, abrangendo a poda, irrigação, limpeza, substituição de plantas danificadas, remoção de pragas e ervas daninhas, adubação e demais tratos culturais que se fizerem necessários, sempre de acordo com orientação de técnico da Secretaria Municipal de Agricultura - SAGRI;
b) limpeza e eventuais reparos nos equipamentos urbanos e nas calçadas externas e internas;
c) pequenos reparos e pintura dos equipamentos eventualmente existentes(bancos, cercas, muretas, brinquedos, etc.);
d) melhorias no tratamento paisagístico e da qualidade dos equipamentos.
CLÁUSULA II
As despesas decorrentes da conservação correrão por conta exclusiva da EMPRESA, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da PREFEITURA.
Parágrafo único. Para execução dos serviços de conservação a EMPRESA poderá valer-se de pessoal próprio ou contratação de terceiros, inexistindo vínculos de quaisquer espécies entre esses e a PREFEITURA.
CLÁUSULA III
A EMPRESA poderá solicitar o auxílio da PREFEITURA para a realização de serviços de maior porte ou que não estejam elencados na relação do parágrafo único da Cláusula I deste Termo.
CLÁUSULA IV
Qualquer proposta de reformulação paisagística do local deverá ser objeto de análise e definição por parte da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA.
CLÁUSULA V
A EMPRESA ou a pessoa física deverá promover a confecção e afixação de placa(s) indicativa (s) da responsabilidade da conservação, observadas as proporções e características constantes do Decreto nº 3.306/2003, em especial nos Anexos III e IV.
CLÁUSULA VI
EMPRESA ou pessoa física que tenha recebido a autorização para a conservação dos bens públicos que tenha que fazer algum contato com a PREFEITURA, deverá fazê-lo através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, que ficará responsável pelo acompanhamento deste programa.
CLÁUSULA VII
Qualquer das partes poderá livremente rescindir o presente Termo, bastando que comunique à outra por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Assim concordes, firmam-no abaixo, aos ___ de________ de ______.
Prefeitura Municipal de Varginha, __ de _________ de ____.
EMPRESA/PESSOA FÍSICA
ANEXO II
”TERMO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO E CONSERVAÇÃO”
A Prefeitura Municipal de Varginha, aqui representada pelo Prefeito Municipal, senhor MAURO TADEU TEIXEIRA, doravante denominado PREFEITURA__________________________________________________
e _________________________________a EMPRESA/(PESSOA FÍSICA) ____________________________________________________________
________________________________________com sede à ____________________________________________________________
____________________________________aqui representada por ____________________________________________________________
___________________________________, doravante denominada
EMPRESA, tendo em vista o que dispõe o Decreto Municipal nº 3.306/2003, que ajustam o seguinte:
CLÁUSULA I
A EMPRESA/PESSOA FÍSICA assume o compromisso de proceder à execução serviços de reforma e conservação da_____________________________________________ a contar desta data e por tempo indeterminado.
Parágrafo único. Entende-se por “conservação”:
a) a manutenção de toda a vegetação existente na área, abrangendo a poda, irrigação, limpeza, substituição de plantas danificadas, remoção de pragas e ervas daninhas, adubação e demais tratos culturais que se fizerem necessários, sempre de acordo com orientação de técnico da Secretaria Municipal de Agricultura - SAGRI;
b) limpeza e eventuais reparos nos equipamentos urbanos e nas calçadas externas e internas;
c) pequenos reparos e pintura dos equipamentos eventualmente existentes(bancos, cercas, muretas, brinquedos, etc.);
d) melhorias no tratamento paisagístico e da qualidade dos equipamentos.
CLÁUSULA II
As despesas decorrentes da conservação correrão por conta exclusiva da EMPRESA não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da PREFEITURA.
Parágrafo único. Para execução dos serviços de conservação a EMPRESA poderá valer-se de pessoal próprio ou contratação de terceiros, inexistindo vínculos de quaisquer espécies entre esses e a PREFEITURA.
CLÁUSULA III
A EMPRESA poderá solicitar o auxílio da PREFEITURA para a realização de serviços de maior porte ou que não estejam elencados na relação do parágrafo único da Cláusula I deste Termo.
CLÁUSULA IV
Qualquer proposta de reformulação paisagística do local deverá ser objeto de análise e definição por parte da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA.
CLÁUSULA V
A EMPRESA ou a pessoa física deverá promover a confecção e afixação de placa(s) indicativa(s) da responsabilidade da conservação observadas as proporções e características constantes do Decreto nº 3.306/2003, em especial nos Anexos III e IV.
CLÁUSULA VI
EMPRESA ou pessoa física que tenha recebido a autorização para a conservação dos bens públicos que tenha que fazer algum contato com a PREFEITURA, deverá fazê-lo através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos -SOSUB, que ficará responsável pelo acompanhamento deste programa.
CLÁUSULA VII
Qualquer das partes poderá livremente rescindir o presente Termo, bastando que comunique a outra por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Assim concordes, firmam-no abaixo, aos ____ de _____________ de ______.
Prefeitura Municipal de Varginha, ___ de ____________ de _____.
EMPRESA/PESSOA FÍSICA
ANEXO III
PRAÇA ADOTADA
PELA
EMPRESA ___________________________
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E INICIATIVA PRIVADA REALIZANDO UMA PARCERIA VISANDO O BEM COMUM
(DATA)
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