Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.305/2003 - APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.305/2003

 

 

APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto no Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha,

 

Considerando o resultado dos trabalhos apresentados pela comissão de que tratam a Portaria nº 013/2003.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam desincorporados do Patrimônio da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV para fins contábeis, os bens móveis (constantes no Anexo I) que, em face dos levantamentos procedidos pela Comissão Permanente de que trata a Portaria nº 013 de 30 de junho de 2003 e de acordo com os documentos constantes dos arquivos do Município, se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:

I – devolução;

II – alienação;

III - doação a terceiros;

IV – permuta;

V - considerados inservíveis;

VI – objetos de sinistros;

VII – morte de semoventes;

VIII – verificação;

IX – transferência;

X – recadastramento;

XI – desmembramento;

XII – dação em pagamento;

XIII – caracterizados como de uso comum do povo;

XIV - objeto de furto devidamente comprovado.

 

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens do Patrimônio da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV que tenham ocorrido anteriormente e independentemente dos trabalhos da Comissão de que trata o “caput” deste artigo, no simples exercício das atribuições de agente público.

 

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das “Variações Patrimoniais”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DOS BENS PARA DESINCORPORAÇÃO

 

Item

Unid.

Discriminação dos Produtos

Modalidade

Nº Patrimônio

Valor (R$)

01

Un.

Máquina de datilografia

Inservível

0049

250,00

02

Un.

Televisão

Inservível

0113

0,09

03

Un.

Monitor 14”

Inservível

0243

400,00

04

Un.

Monitor 14”

Inservível

0283

400,00

05

Un.

CPU

Inservível

0285

1,00

06

Un.

Teclado

Inservível

0287

35,00

07

Un.

Teclado

Inservível

1200

90,00

08

Un.

Monitor 14”

Inservível

1432

1,00

09

Un.

Máquina de Datilografia

Inservível

1442

0,01

10

Un.

Monitor 14”

Inservível

1621

300,00

11

Un.

Teclado

Inservível

1622

35,00

12

Un.

Monitor 14”

Inservível

1650

400,00

13

Un.

Monitor 14”

Inservível

1683

400,00

14

Un.

Teclado

Inservível

1684

35,00

15

Un.

CPU

Inservível

1686

1,00

16

Un.

Monitor 14”

Inservível

2013

400,00

17

Un.

Nobreack

Inservível

2109

198,99

18

Un.

Teclado

Inservível

2336

35,00

19

Un.

Teclado

Inservível

2533

13,00

20

Un.

Oxímetro

Inservível

2629

699,48

21

Un.

Teclado

Inservível

2775

23,00

22

Un.

Telefone Celular

Inservível

2688

1,00

23

Un.

Bebedouro Elétrico de Pressão cap. 40 lt

Inservível

0858

1,00

24

Un.

Cortador de legumes

Verificação

0872

1,00

25

Un.

Cortador de legumes

Verificação

0873

1,00

26

Un.

Refrigerador tipo balcão

Inservível

0982

954,00

27

Un.

Circulador de Ar

Verificação

1010

1,00

28

Un.

Liquidificador

Verificação

2690

72,40

29

Un.

Ventilador de teto

Verificação

0874

65,00

30

Un.

Mesa de Madeira

Verificação

0981

1,00

31

Un.

Calculadora Eletrônica

Inservível

0053

398,00

32

Un.

Autoclave

Inservível

1357

1,00

33

Un.

Autoclave

Inservível

0745

1,00

34

Un.

Aparelho de PABX

Inservível

0141

1,00

35

Un.

Estufa

Inservível

2317

1,00

36

Un.

Frigobar

Inservível

0126

1,00

37

Un.

Mesa tipo secretária

Inservível

0167

255,00

38

Un.

Estufa

Inservível

1769

1,00

39

Un.

Balcão térmico

Inservível

2736

1,00

40

Un.

Seladora

Inservível

2788

150,00

41

Un.

Arquivo aço com 04 gavetas

Inservível

1448

175,00

42

Un.

Poltrona

Inservível

1991

1,00

43

Un.

Arquivo aço com 04 gavetas

Inservível

1761

1,00

44

Un.

Telefone celular

Inservível

1546

1,00

45

Un.

Maquina de datilografia

Inservível

1473

250,00

46

Un.

Máquina de datilografia

Inservível

0055

870,00

47

Un.

Máquina de datilografia

Inservível

1825

1,00

48

Un.

Máquina de datilografia

Inservível

0310

1,00

49

Un.

Máquina de datilografia

Inservível

1821

1,00

50

Un.

Rack

Inservível

0335

255,00

TOTAL

7.180,97