PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.304/2003
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 3º DO DECRETO Nº 2.941/2002, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.698/2002, QUE INSTITUI O PROGRAMA INCUBADORA DE COOPERATIVAS DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso V do art. 3o do Decreto de nº 2.941/2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V — no pagamento de meio de transporte ou auxílio aos cooperados através de vales transportes para seu deslocamento até a sede da cooperativa durante expediente e cestas básicas, somente durante o período estabelecido pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MAÍRTES BREGALDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL,
EM EXERCÍCIO