PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.133/2003
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidores públicos municipais, a partir de 01 de abril de 2003, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
O6 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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14351-0 |
Sebastião Guedes de Lima |
Oficial de Serviço Público/Carpinteiro |
15646-9 |
Francisco de Paula Vitor Aureliano |
Auxiliar de Serviço Público |
17757-1 |
Erica Aparecida Vicente |
Escriturária |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de março de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO