PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.297/2003
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 2.115/1997 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.864/1996, QUE INSTITUI O PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 2o do Decreto Municipal nº 2.115/1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Aquele que adquiriu lote integrante do Programa Habitacional do Município, antes da vigência da Lei nº 2.864/1996, nos Bairros Padre Vítor, São Francisco, São Sebastião, Jardim Corcetti e Vila Registânia e que por determinação da Administração não tenha recolhido a taxa de aquisição, deverá de agora em diante fazê-lo ao preço correspondente de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente a ser pago em até três parcelas iguais e consecutivas.
Parágrafo único. No caso de atraso do pagamento da taxa, a multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor do débito, a partir do primeiro dia após o vencimento da parcela a ser paga, no máximo de 60 (sessenta) dias, juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e a correção monetária com base no índice do INPC”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de novembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL