PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.294/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 3.779 de 03 de dezembro de 2002 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 84.962,87 (oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta dois reais e oitenta e sete centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0027 |
040201 |
101221090 |
1.902 |
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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339039 |
Outros Serviços Terceiros |
44.962,87 |
0096 |
040206 |
101221090 |
1.902 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E APOIO |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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339030 |
Material de Consumo |
40.000,00 |
TOTAL |
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84.962,87 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0131 |
040401 |
101221090 |
1.902 |
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
70.000,00 |
0132 |
040401 |
101221090 |
1.903 |
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR |
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CONSTRUÇÃO E AMPL. DE LEITOS CLÍNICOS E CIRURGICOS |
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449051 |
Obras e Instalações |
14.962,87 |
TOTAL |
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84.962,87 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de novembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA