PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.274/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.779 de 03 de dezembro de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
33.90.39.00-13 392.3010-2002 |
APOIO A PROG. CULTURAIS DE MÚSICAS E ARTES CÊNICAS (11) |
30.000,00 |
TOTAL |
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30.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Prefeitura do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.04 |
COORD. E SUPERVISÃO OBRAS E SERV. URBANOS |
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33.90.00.00-15 122.6090-6912 |
Outras Despesas Correntes (152) |
30.000,00 |
TOTAL |
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30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de outubro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA