PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.273/2003
ALTERA PRAZO PARA O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DE CONTRIBUINTES INSCRITOS NOS CADASTROS MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO, FIXADO PELA LEI 3.883/2003.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º do artigo 6º da Lei 3.883/2003.
D E C R E T A :
Art. 1º O prazo fixado pelo artigo 6º da Lei 3.883/2003 para as pessoas físicas e jurídicas inscritas como contribuintes nos cadastros mobiliário e imobiliário do Município de Varginha fazerem o recadastramento fica prorrogado até o dia 28 de novembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de outubro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANÍZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA