PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.271/2003
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 2.673/1995, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, data esta que comemora-se na última segunda-feira do mesmo mês, sendo, portanto, considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso dessa cidade;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas Municipais, no dia 27 de outubro do corrente ano, em comemoração ao dia do Servidor Público Municipal.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de setembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
ALDO XAVIER JUNQUEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |