PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.257/2003
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidor público municipal, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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12822-8 |
Isac Pinto de Resende |
Auxiliar de Serviço Público |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de setembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
ALDO XAVIER JUNQUEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |