PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.255/2003
AUTORIZA A ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PARA OUTORGA DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Varginha, usando das atribuições de seu cargo, tendo em vista o que consta do art. 5° da Lei Federal n° 8987, de 13 de fevereiro do 1995,
Considerando a aprovação o Decreto Municipal de no 1.105/85 de 18 de outubro de 1985 e da Lei Municipal de no 2.042/91 de 05 de julho de 1991, do julgamento da ADIN, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do art. 175 da Constituição Federal e conceituado nos arts. 1o, 4o, 6° e parágrafos, 14, e 15 da Lei n° 8.987, de 13 do fevereiro de 1995;
Considerando a conveniência da abertura de licitação para a outorga de concessão para a prestação do serviço público do transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município de Varginha, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Considerando a necessidade de reformulação operacional e espacial dos serviços em questão.
Considerando que a art. 8°, 9o, art. 67, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, e 153 da Lei Orgânica Municipal, Art. 1o, 5o, 6o, 30, 34, 36 e 68, do Decreto Municipal de nº 1.105/85, nos seus artigos 5o, II, 11, da Lei Municipal de No2.042/91 de 05 de julho de 1991, dá competência ao Município para prover sobre o transporte coletiva urbano, que poderá ser operado através de concessão ou permissão;
Considerando que a art. 175 da Constituição Federal, art. 124 da Lei n° 8.866, de 2l de junho de 1993 e art. 1° da Lei n08.987, do 13 do fevereiro do 1995, determinam que as permissões ou concessões de serviços públicos devem ser feitas sempre através de licitação; e
DECRETA:
Art. 1° Fica o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos autorizado a proceder à abertura do processo de licitação, na modalidade de concorrência, tendo por objeto a outorga de concessão para a prestação do serviço público do transporte coletivo por ônibus neste Município.
Art. 2° A área da concessão abrangerá a todo o Município, a ser concedido em três lotes de serviços, sendo um rural e dois urbanos, em atendimento a Lei Municipal de no 2.042 de 05 de julho de 1991.
Art. 3° O prazo de outorga será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação aplicável.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de setembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO