PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.250/2003
DEFINE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS EM AÇUDE, LOCALIZADO PRÓXIMO A ESTRADA VICINAL (CVR 155) QUE LIGA VARGINHA A MONSENHOR PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, I, “d” da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando ser fundamental a construção das obras no açude para melhoria e embelezamento da área;
Considerando as determinações da Medida Provisória nº 2.166-67 de 24 de agosto de 2001;
Considerando que o CODEMA manifestou-se favorável à construção da mesma.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado como sendo de interesse público as obras realizadas no açude, localizado próximo a estrada vicinal (CVR 155) que liga Varginha a Monsenhor Paulo, precisamente no entroncamento com a estrada municipal que vai até a Ponte dos Buenos, a margem esquerda no Rio Verde.
Art. 2º As obras a serem realizadas no açude constituirá da retirada de planta invasora do açude, aumento de altura de lâmina d’água e volume.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de setembro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO