PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.241/2003
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho das servidoras públicas municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Agricultura |
||
Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
||
16929-3 |
Maria dos Santos Rosa |
Auxiliar de Serviço Público |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
||
14415-0 |
Rosana Diniz Santos Baroni |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de agosto de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO