Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.239/2003 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.239/2003

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.779 de 03 de dezembro de 2002 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0008

0101

133923010

2.002

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚSICA E ARTES CÊNICAS

 

 

 

 

339036

Serviços de Pessoa Física

8.000,00

0032

0401

133923010

2.007

TV PRINCESA

 

 

 

 

 

ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

 

 

 

 

339030

Material de Consumo

3.000,00

TOTAL

 

 

 

 

11.000,00

 

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0002

0101

131223090

2.001

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

 

 

 

319013

Obrigações Patronais

2.000,00

0009

0101

133923010

2.002

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚSICA E ARTES CÊNICAS

 

 

 

 

339039

Outros Serviços Terceiros

4.000,00

0012

0101

133923010

2.004

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

APOIO A GRUPOS MUSICAIS

 

 

 

 

339036

Serviços de Pessoa Física

1.500,00

0023

0301

133923010

1.006

RÁDIO EDUCATIVA FM MELODIA

 

 

 

 

 

AMPLIAÇÃO E REFORMA DA RÁDIO FM MELODIA

 

 

 

 

449051

Obras e Instalações

2.000,00

0054

0701

131223090

2.011

COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO CODEPAC

 

 

 

 

339036

Serviços de Pessoa Física

1.500,00

TOTAL

 

 

 

 

11.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de agosto de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA