PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.238/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.779 de 03 de dezembro de 2002 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0053 |
0701 |
131223090 |
2.011 |
COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL |
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MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO CODEPAC |
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339039 |
Outros Serviços Terceiros |
500,00 |
TOTAL |
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500,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0003 |
0101 |
131223090 |
2.001 |
ADMINISTRAÇÃO |
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MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
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339030 |
Material de Consumo |
500,00 |
TOTAL |
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500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de agosto de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA