Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.232/2003 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.232/2003

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.779 de 03 de dezembro de 2002 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 143.380,00 (cento e quarenta e três mil, trezentos e oitenta reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0007

0101

131223090

2.001

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

 

 

 

449052

Equipamentos e Material Permanente

1.500,00

0035

0401

133923010

2.007

TV PRINCESA

 

 

 

 

 

ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

 

 

 

 

449052

Equipamentos e Material Permanente

141.880,00

TOTAL

 

 

 

 

143.380,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0004

0101

131223090

2.001

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

 

 

 

339035

Serviços de Consultoria

1.500,00

0030

0401

133923010

2.007

TV PRINCESA

 

 

 

 

 

ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

32.000,00

0050

0701

131223090

2.011

COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO CODEPAC

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

42.000,00

0051

0701

131223090

2.011

COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO CODEPAC

 

 

 

 

319013

Obrigações Patronais

8.000,00

0055

0801

133913005

1.002

CASA DA CULTURA

 

 

 

 

 

TOMBAMENTO DE BENS CULTURAIS

 

 

 

 

449061

Aquisição de Imóveis

12.880,00

0056

0801

133913015

2.012

CASA DA CULTURA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CASA DA CULTURA

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas

17.000,00

0057

0801

133913015

2.012

CASA DA CULTURA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CASA DA CULTURA

 

 

 

 

319013

Obrigações Patronais

2.000,00

0058

0801

133913015

2.012

CASA DA CULTURA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CASA DA CULTURA

 

 

 

 

339030

Material de Consumo

15.000,00

0059

0801

133913015

2.012

CASA DA CULTURA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CASA DA CULTURA

 

 

 

 

339039

Outros Serviços Terceiros

1.500,00

0060

0801

133913015

2.012

CASA DA CULTURA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CASA DA CULTURA

 

 

 

 

339036

Serviços de Pessoa Física

1.500,00

0061

0801

133913015

2.012

CASA DA CULTURA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CASA DA CULTURA

 

 

 

 

449052

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

TOTAL

 

 

 

 

143.380,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de agosto de 2003.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA