PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.221/2003
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto Federal de 22 de maio de 2003, e o Decreto Estadual nº 43.376, de 11 de junho de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência das Cidades do Município de Varginha, a realizar-se até o dia 15 de agosto de 2003, presidida por membro do Poder Executivo a ser designado por meio de ato do Poder Executivo.
Art. 2º A Conferência a que se refere o artigo 1º poderá ser realizada de forma isolada, ou em conjunto com outro ou outros municípios.
Art. 3º Para a realização da Conferência deverá ser constituída uma Comissão Preparatória, com a participação de representantes do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal e de segmentos da sociedade, conforme prevê o Regimento da Conferência Nacional das Cidades, anexo à Portaria nº 170, de 26 de maio de 2003, do Ministro das Cidades.
Art. 4º Na eventualidade de realização de Conferência conjunta com outro ou outros municípios, a Presidência caberá ao membro designado por meio de ato conjunto dos Chefes dos Executivos Municipais, devendo ser constituída Comissão Preparatória com representantes dos municípios envolvidos.
Art. 5º Sem prejuízo de outras atribuições previstas no Regimento anexo à Portaria 170, de 26 de maio de 2003, do Ministro das Cidades, caberá à Comissão Preparatória a definição do regimento, data, local, critério de participação, temário e pauta da Conferência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de julho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO