PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.218/2003
CANCELA CONTAS DO GRUPO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2003.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam canceladas contas do grupo passivo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminadas:
CONTA 2.01.01.09 – RESTOS A PAGAR DE 2002
VALOR: R$ 1.341,87
JUSTIFICATIVA: Tais cancelamentos se fazem necessários devido a descontos concedidos pelos fornecedores.
FORNECEDORES |
DOCUMENTOS |
VALOR |
ALMA DE GATO LTDA |
SE 01933002 |
R$ 254,40 |
CIRÚRGICA MAFRA LTDA |
EO 00219 |
R$ 14,25 |
CIRÚRGICA MAFRA LTDA |
EO 01026 |
R$ 787,60 |
EMLAB LTDA |
EO 01101 |
R$ 112,00 |
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA |
EO 03850 |
R$ 72,00 |
D´LUCA FARMACÊUTICA LTDA |
SE 02424001 |
R$ 0,01 |
TIGRE COMERCIAL LTDA |
EO 00889 |
R$ 101,20 |
ORTOMAG IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA |
EO 03551 |
R$ 0,01 |
MAIOLINI MADEIRA LTDA |
SE 02154002 |
R$ 0,40 |
TOTAL |
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R$ 1.341,87 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de julho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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EDUARDO ANTONIO CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |