Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.218/2003 - CANCELA CONTAS DO GRUPO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2003.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.218/2003

 

 

CANCELA CONTAS DO GRUPO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2003.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam canceladas contas do grupo passivo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminadas:

 

CONTA 2.01.01.09 – RESTOS A PAGAR DE 2002

VALOR: R$ 1.341,87

JUSTIFICATIVA: Tais cancelamentos se fazem necessários devido a descontos concedidos pelos fornecedores.

 

FORNECEDORES

DOCUMENTOS

VALOR

ALMA DE GATO LTDA

SE 01933002

R$ 254,40

CIRÚRGICA MAFRA LTDA

EO 00219

R$ 14,25

CIRÚRGICA MAFRA LTDA

EO 01026

R$ 787,60

EMLAB LTDA

EO 01101

R$ 112,00

EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA

EO 03850

R$ 72,00

D´LUCA FARMACÊUTICA LTDA

SE 02424001

R$ 0,01

TIGRE COMERCIAL LTDA

EO 00889

R$ 101,20

ORTOMAG IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA

EO 03551

R$ 0,01

MAIOLINI MADEIRA LTDA

SE 02154002

R$ 0,40

TOTAL

 

R$ 1.341,87

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de julho de 2003.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE