PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.217/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.779 de 03 de dezembro de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL |
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08.01.00 |
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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33.90.00.00-08 244.4090-4902 |
Outras Despesas Correntes (96) |
40.000,00 |
TOTAL |
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40.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
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14.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
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44.90.00.00-23 695.7020-7461 |
Investimentos (221) |
10.000,00 |
44.90.00.00-23 695.7030-7491 |
Investimentos (222) |
30.000,00 |
TOTAL |
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40.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de julho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ CARLOS MENDES BOMFIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO