PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.212/2003
DEFINE COMO DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO A INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ENTRE OS BAIRROS JARDIM RIBEIRO E IMACULADA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, I , “a” da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando ser fundamental para o Município contribuir para a consecução de projetos de recuperação ambiental;
Considerando que tais ações visam a preservação permanente de área degradada e seu enriquecimento vegetal, bem como, seu embelezamento e aproveitamento pela comunidade vizinha;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado como sendo de interesse público para fins de melhoramento (reflorestamento) a intervenção em área de preservação permanente no entorno da obra realizada entre os Bairros Jardim Ribeiro e Imaculada Conceição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO