PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.211/2003
ALTERA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA TFF/2003, PREVISTOS PELO DECRETO Nº 2.841/2002 E PELA LEI 3.887/2003.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º O prazo para requerimento de revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFF do exercício de 2003, fixado pelo artigo 4º do Decreto nº 2.841/2002, passa a ser até o dia 31 de julho de 2003.
Art. 2º As datas de vencimento da TFF/2003, fixadas pelo artigo 7º da Lei 3.887/2003, passam a ser as seguintes: Cota única ou primeira parcela, vencimento no dia 31 de julho de 2003 e segunda parcela, vencimento no dia 30 de setembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
|
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LUIZ CARLOS MENDES BOMFIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO