PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.210/2003
ALTERA DATA DE VENCIMENTO DA TFF/2003, PREVISTO PELO ART. 7º DA LEI 3.887/2003.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º As datas de vencimento da TFF/2003, fixadas pelo artigo 7º da Lei nº 3.887/2003, passam a ser as seguintes: Cota única ou primeira parcela, vencimento no dia 31 de julho de 2003 e segunda parcela, vencimento no dia 30 de setembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de julho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LUIZ CARLOS MENDES BOMFIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO