PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 3.206/2003
CANCELA CONTAS DO GRUPO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam canceladas contas do grupo passivo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminadas:
CONTA 2.01.02.02 – INSS
VALOR: R$ 13.831,70
JUSTIFICATIVA: ARRECADADO A MAIOR EM DUPLICIDADE, NO EXERCÍCIO DE 2002.
CONTA 2.01.02.32 – REPASSES RECEBIDOS
VALOR: R$ 2.303.780,02
JUSTIFICATIVA: REFERENTE REPASSES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2002 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
EDUARDO ANTONIO CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |