Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO N° 3.206/2003 - CANCELA CONTAS DO GRUPO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2002.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




DECRETO N° 3.206/2003

 

 

CANCELA CONTAS DO GRUPO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2002.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam canceladas contas do grupo passivo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminadas:

 

CONTA 2.01.02.02 – INSS

VALOR: R$ 13.831,70

JUSTIFICATIVA: ARRECADADO A MAIOR EM DUPLICIDADE, NO EXERCÍCIO DE 2002.

 

CONTA 2.01.02.32 – REPASSES RECEBIDOS

VALOR: R$ 2.303.780,02

JUSTIFICATIVA: REFERENTE REPASSES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2002 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de julho de 2003.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE