PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.204/2003
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Administração |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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17685-0 |
Gilka Barros Bezerra |
Escriturária |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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12087-1 |
Antonio Augusto Galdino |
Fiscal de Rendas |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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16697-9 |
Janete Maria Lelo Viana Ribeiro |
Auxiliar de Serviços Públicos |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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14994-2 |
Luiz Paulo Bueno da Costa |
Motorista |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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13850-9 |
Maria Roselina Pereira |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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14351-0 |
Sebastião Guedes de Lima |
Oficial de Serviço Público/Carpinteiro |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de julho de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO