PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.114/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 3.779/2002 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0089 |
040206 |
101221090 |
1.902 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E APOIO |
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Manutenção dos Serviços Administrativos |
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319004 |
Contrat. Tempo Determinado |
31.000,00 |
TOTAL |
31.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0091 |
040206 |
101221090 |
1.902 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E APOIO |
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Manutenção dos Serviços Administrativos |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
31.000,00 |
TOTAL |
31.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de fevereiro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA