PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.096/2003
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidor público municipal, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Controle Interno |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
O6 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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17.814-4 |
Paulo Rodrigues |
Chefe Serviço de Auditoria |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de janeiro de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO