PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.095/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.799 de 03 de dezembro de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL |
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08.02.00 |
APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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33.90.00.00-08 243.4005.4002 |
Outras Despesas Correntes (101) |
100.000,00 |
TOTAL |
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100.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL |
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08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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33.90.00.00-08 244.1035.1634 |
Outras Despesas Correntes (118) |
100.000,00 |
TOTAL |
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100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de janeiro de 2003.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA