Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2003 DECRETO Nº 3.093/2003 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.093/2003

 

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho dos servidores abaixo relacionados de 4 horas/dia para 6 horas/dia.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME

CARGO

Antônio Carlos Massote

TNS/Dentista

Anderson Nogueira Luz

TNS/Dentista

Jerson Diogo Esteves

TNS/Dentista

José Gabriel Junqueira

TNS/Dentista

José Maria de Souza Andrade

TNS/Dentista

Lúcia Helena de Paiva Oliveira

TNS/Dentista

Magali Rosa Souza

TNS/Dentista

Simone Aparecida Peixoto Ramos

TNS/Dentista

 

 

Art. 2º A remuneração dos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO