PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.089/2003
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho das servidoras abaixo relacionadas de 4 horas/dia para 8 horas/dia.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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NOME |
CARGO |
Luciene de Fátima Frade Caldonazo |
TNS/Dentista |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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NOME |
CARGO |
Vanessa Porto Mendes |
TNS/Pedagoga |
Art. 2º A remuneração das servidoras mencionadas no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de janeiro de 2003.
MAURO SÉRGIO DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |