PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.088/2003
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidora pública municipal, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
O6 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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18.040-8 |
Andréa Freitas Bregalda |
Escriturária |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de janeiro de 2003.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO