PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.085/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 3.779/2002 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 20.022,89 (vinte mil, vinte dois reais e oitenta e nove centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0132 |
040401 |
101221090 |
1.903 |
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR |
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Construção e Ampliação de Leitos Clínicos e Cirúrgicos |
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449051 |
Obras e Instalações |
20.022,89 |
TOTAL |
20.022,89 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0131 |
040401 |
101221090 |
1.902 |
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR |
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Manutenção dos Serviços Administrativos |
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449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
20.022,89 |
TOTAL |
20.022,89 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de janeiro de 2003.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA