PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.084/2003
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 18 DO DECRETO Nº 2.726/2001, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.453/2001, ALTERADA PELA 3.789/2002, QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FISCAL, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 3º do art. 18 do Decreto Municipal nº 2.726/2001, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Os Certificados de enquadramento, para efeito de captação de recursos, terão validade de 01(um) ano, contados da data de sua expedição, ressalvados aqueles projetos considerados de relevância cultural, a pedido do empreendedor e aprovado pelo COMIC, que poderão ter seus certificados validados por 03(três) anos consecutivos, desde que o primeiro projeto aprovado tenha cumprido com todas as determinações legais e culturais originalmente propostos”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de janeiro de 2003.
MAURO SÉRGIO DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |