PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.083/2003
AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que as planilhas de custo apontam para uma tarifa acima do preço praticado atualmente, para o Município com as características locais;
Considerando que Municípios do porte de Varginha já praticam a tarifa acima de R$ 0,90 (noventa centavos de real);
Considerando que vem ocorrendo aumentos sucessivos de combustíveis neste período, propiciando uma onda inflacionária, exigindo medidas emergenciais para recompor a área econômica para adequar o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviço;
Considerando tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 189/2003.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste de preço das passagens em transporte Coletivo Urbano de Varginha de R$ 0,90 (noventa centavos de real) para R$ 1,00 (um real), a partir de 11.01.2003.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de janeiro de 2003.
MAURO SÉRGIO DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO